Autotestes – Operacionalização e reporte de resultados

Desta forma, e de acordo com o previsto no artigo 2º da Portaria nº 56/2021, de 12 de março, a presente circular visa estabelecer os critérios de inclusão no regime excecional para a utilização de testes rápidos de antigénio de uso profissional por leigos, bem como orientar a operacionalização da sua utilização e da comunicação de resultados às Autoridades de Saúde. 

Bibliografia

  • Portaria nº 56/2021, de 12 de março – Regime excecional no âmbito da COVID-19: Critérios de inclusão, operacionalização da utilização e reporte de resultados dos autotestes. Circular Informativa Conjunta INFARMED/DGS/INSA nº 005/CD/100.20.200, de 19/03/2021