Autotestes – Utilizadores e entidades de dispensa

  • Só devem ser dispensados a indivíduos ≥ 18 anos
  • Nos pontos de dispensa, deverão existir profissionais habilitados a prestar informações/esclarecimentos relativos aos testes em questão
  • A execução dos testes (incluindo a colheita) não pode ser realizada nos locais de dispensa

Bibliografia

  • Portaria nº 56/2021, de 12 de março – Regime excecional no âmbito da COVID-19: Critérios de inclusão, operacionalização da utilização e reporte de resultados dos autotestes. Circular Informativa Conjunta INFARMED/DGS/INSA nº 005/CD/100.20.200, de 19/03/2021